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A competência legislativa do Município em matéria...

A competência legislativa do Município em matéria tributária é assegurada na Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal e disciplinado pelo Código Tributário do Município do Recife, certos tributos são de competência municipal, exceto


A

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.


B

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.


C

Imposto sobre a Transmissão Onerosa “inter-vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos – ITBI.


D

Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas.


E

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.