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A competência legislativa do Município em matéria tributária é assegurada na Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal e disciplinado pelo Código Tributário do Município do Recife, certos tributos são de competência municipal, exceto
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Imposto sobre a Transmissão Onerosa “inter-vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos – ITBI.
Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.