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A instrução e o julgamento do processo administrativo tributário competem ao Conselho Administrativo Fiscal – CAF, órgão integrante da Secretaria de Finanças do Recife. O Conselho Administrativo Fiscal – CAF é composto pelos seguintes membros:
1 (um) Procurador do Município do Recife, escolhido pelo Prefeito, que será o seu Presidente nato; 03 (três) Julgadores Auditores do Tesouro Municipal e 02 (dois) Julgadores representantes da sociedade civil, designados pelo Chefe do Executivo.
O Prefeito do Município do Recife, que será o seu Presidente nato; 03 (três) Julgadores Auditores do Tesouro Municipal e 02 (dois) Julgadores representantes da sociedade civil, designados pelo Chefe do Executivo.
O Secretário de Finanças, que será o seu Presidente nato; 02 (dois) Julgadores Auditores do Tesouro Municipal e 03 (três) Julgadores representantes da sociedade civil, designados pelo Chefe do Executivo.
O Secretário de Finanças, que será o seu Presidente nato; 03 (três) Julgadores Auditores do Tesouro Municipal e 02 (dois) Julgadores representantes da sociedade civil, designados pelo Chefe do Executivo.
1 (um) Procurador do Município do Recife, escolhido pelo Prefeito, que será o seu Presidente nato; 02 (dois) Julgadores Auditores do Tesouro Municipal e 03 (três) Julgadores representantes da sociedade civil, designados pelo Chefe do Executivo.