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Segundo a legislação tributária municipal, o contribuinte poderá utilizar, como crédito para fins de abatimento de Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, a parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo às notas fiscais de serviços eletrônicas recebidas, passíveis de geração de crédito.
Nesse sentido, geram créditos os serviços prestados por
contribuintes enquadrados no regime de estimativa.
contribuintes imunes ou isentos.
prestador de serviço estabelecido no território brasileiro, desde que tenha recolhido, efetivamente, o ISS.
tomador do serviço estabelecido no território do Recife, desde que tenha recolhido, efetivamente, o ISS.
prestador de serviço estabelecido no território do Recife, desde que tenha recolhido, efetivamente, o ISS.