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O Município do Recife instituiu, através da Lei nº 17.403, de 28 de dezembro de 2007, o programa de incentivo fiscal condicionado ao investimento em esporte amador. O programa concede abatimento no imposto sobre a propriedade territorial urbana – IPTU e na Taxa de Limpeza Pública – TLP aos clubes sociais que apresentarem declaração das despesas específicas, que serão objeto de dedução.
Nesse sentido, as opções a seguir apresentam despesas com esporte amador, que são consideradas para fins de dedução no programa, exceto uma.
Assinale-a.
Despesas operacionais relacionadas à manutenção de instalações e equipamentos para a prática do esporte amador.
A aquisição de equipamentos esportivos necessários à prática do esporte amador.
O pagamento de auxílio financeiro ao atleta amador, ainda que relacionado à contraprestação desvinculada da atividade desportiva.
O pagamento de despesas com alimentação e tratamento médico e odontológico de atleta amador.
O pagamento de salários de técnicos, auxiliares, médicos, massagistas e demais profissionais vinculados à prática do esporte amador.