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O Município do Recife instituiu, por meio da Lei nº 17.399/2007, programa de parceria visando a estimular a prática desportiva e a inclusão social junto às comunidades carentes, à rede pública municipal de ensino e à política municipal de esporte e lazer. O programa consiste na concessão de remissão parcial do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP condicionada à disponibilização para o Município de serviços, pessoal e bens, de interesse social.
Assinale a opção que indica um dos requisitos legais para o contribuinte participar do programa de parceria.
Limitação da distribuição da parcela do seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou de participação nos resultados em até 10% (dez por cento).
Estar em efetivo funcionamento há pelo menos 3 (três) anos no Município do Recife.
Recolher ou parcelar os débitos tributários existentes não abrangidos pela remissão.
Possuir, no mínimo, 2 (dois) imóveis no Município do Recife sujeitos à tributação pelo IPTU.
Aplicar suas rendas e seus recursos integralmente no território do Município do Recife.