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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência municipal, tem como fato gerador a prestação de determinados serviços e, como contribuinte, o prestador do serviço. No entanto, a lei pode prever alguns responsáveis pelo pagamento do imposto devido ao Município.
De acordo com o Código Tributário Municipal do Recife, aqueles considerados responsáveis tributários pelo pagamento do ISS, estão listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
O tomador do serviço, quando o prestador do serviço estabelecido ou domiciliado no Município do Recife não comprovar a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes.
As incorporadoras e construtoras, em relação aos serviços que lhes forem prestados.
As empresas e entidades que explorem loterias e outros jogos, inclusive apostas, em relação às comissões pagas aos seus agentes, revendedores, concessionários ou congêneres.
O tomador do serviço, quando o prestador de serviço emitir a Nota Fiscal de Serviços, mas não realizar o pagamento do ISS.
As empresas seguradoras, quando se tratar de tomador, intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço.