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O Código Tributário Municipal estabelece que determinados serviços, quando prestados por sociedades, serão tributados pelo Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade. Nesse caso, o imposto será calculado considerando o número de profissionais habilitados, sejam sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Assinale a opção que indica os serviços que não podem ser tributados pelo método descrito acima.
Serviços de medicina e biomedicina, bem como serviços de medicina veterinária e zootecnia.
Serviços de contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares, e serviços de auditoria.
Serviços de advocacia.
Serviços de agenciamento, de corretagem ou de intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
Serviços de guarda e de estacionamento de veículos terrestres automotores, aeronaves e embarcações.