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O processo administrativo-tributário do Município do Recife será apreciado em segunda instância pelo pleno do Conselho Administrativo Fiscal – CAF. Nesse sentido, as opções a seguir apresentam atribuições do pleno do Conselho Administrativo Fiscal – CAF, à exceção de uma. Assinale-a.
Processar e julgar originariamente as consultas formuladas sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária municipal.
Processar e julgar, em grau de recurso ou reexame necessário, os processos administrativo-tributários decididos em primeira instância.
Processar e julgar pedidos de restituição de tributo recolhido indevidamente.
Sumular, semestralmente, suas decisões tomadas por unanimidade.
Rever as súmulas.