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A Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo de Belo Horizonte - Lei n. 7.166/96 e suas alterações posteriores - afirma ser o território do Município de Belo Horizonte considerado área urbana.
Em relação às disposições dessa lei, assinale a afirmativa INCORRETA.
É vedada a ocupação do solo nas Zonas de Preservação Ambiental (ZPAMs) de propriedade particular, exceto por edificações destinadas, exclusivamente, ao serviço de apoio e manutenção das mesmas.
O território do Município de Belo Horizonte está dividido em zonas, em função de suas características ou potencialidades.
As zonas são diferenciadas segundo as possibilidades de adensamento construtivo e populacional e as demandas de preservação e proteção ambiental dentre outras.
Para cada zoneamento, são estabelecidos critérios para parcelamento do solo, implantação e uso de edificações denominados parâmetros urbanísticos.