De acordo com o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988) são deveres do funcionário:
negligenciar ou descumprir qualquer ordem legítima;
lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
apresentar, maliciosamente, queixa, denúncia ou representação;
deixar, quando sob sua responsabilidade, de prestar informações sobre funcionário em estágio probatório;
deixar de informar, com presteza, os processos que lhe forem encaminhados.