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De acordo com a Lei Estadual nº 11.404/1994, que contém normas de execução penal, o sentenciado analfabeto:
Não terá direito a receber correspondência.
Somente terá direito a receber ou escrever correspondência, desde que exista profissional habilitado no estabelecimento para auxiliá-lo.
Deverá ter suas correspondências arquivadas, até que tenha concluído o ensino fundamental obrigatório.
Poderá solicitar que sua correspondência seja lida ou escrita por funcionário ou visitador indicado.