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A Lei Orgânica do Município de Guareí demanda que o Prefeito Municipal se utilize de Decreto para formalizar o seguinte ato administrativo:
lotação e relotação nos quadros de pessoal.
permissão para exploração de serviços públicos e para uso de bens municipais.
abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades.
autorização para contratação de servidores por prazo determinado e dispensa.
criação de Comissões e designação de seus membros.