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Quanto à administração dos bens componentes do patrimônio municipal, a Lei Orgânica do Município de Guareí determina que:
Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, inclusive em relação àqueles utilizados em serviços da Câmara Municipal.
O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, não edificados, contratará concessão de direito real de uso, nos termos da legislação federal, mediante prévia autorização legislativa e concorrência.
A permissão de uso dependerá de lei que a autorize, podendo incidir sobre qualquer bem público do Município, a título precário.
É vedado ao Município alugar a terceiros máquinas, equipamentos e veículos.
A venda aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificação, resultantes de obra pública, independe de prévia avaliação e autorização legislativa, conforme demanda a legislação federal.