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De acordo com a LC 63/2003:

De acordo com a LC 63/2003:

A

O provimento de cargo público decorre da nomeação e completa-se com a posse e o exercício.


B

A nomeação para cargo público decorre da posse.


C

O exercício para o cargo público independe da posse.


D

O provimento de cargo público independe da nomeação.


E

O exercício de cargo público antecede o ato de nomeação.