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A Lei Complementar n° 63/2003 reconhece como Entidade:
As empresas públicas de direito público e da Administração Direta.
A autarquia e a fundação pública-pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta do Município.
A autarquia, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Direta municipal.
A fundação, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Direta do Município.
A autarquia e a Sociedade de Economia Mista, ambas de direito público, pertencentes à Administração Direta.