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A Lei Complementar n° 63/2003 reconhece como Entidade:

A Lei Complementar n° 63/2003 reconhece como Entidade:


A

As empresas públicas de direito público e da Administração Direta.


B

A autarquia e a fundação pública-pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta do Município.


C

A autarquia, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Direta municipal.


D

A fundação, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Direta do Município.


E

A autarquia e a Sociedade de Economia Mista, ambas de direito público, pertencentes à Administração Direta.