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Suponha que Beatriz, que não possui ensino superior, seja servidora pública no curso de estágio probatório do Município de Valinhos e deseja integrar o Conselho de Administração da VALIPREV mediante eleição.
Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei nº 4.877/2013, é correto afirmar que
Beatriz não poderá integrar o Conselho de Administração da VALIPREV na qualidade de conselheira titular, mas poderá integrar a lista de suplentes.
Beatriz não poderá integrar o Conselho de Administração da VALIPREV mediante eleição, pois não possui estabilidade no serviço público municipal, e não tem a escolaridade mínima exigida.
a referida servidora poderá ser a presidente do Conselho de Administração da VALIPREV, o Conselho reunir-se-á uma vez por semana, ordinariamente, e ela votará apenas nos casos de empate.
a legislação não exige escolaridade mínima correspondente a curso completo de ensino superior para integrar o Conselho de Administração da VALIPREV, mas exige que Beatriz não tenha sido condenada por atos atentatórios ao patrimônio público.
o fato de estar cumprindo estágio probatório não impede que Beatriz integre o Conselho de Administração da VALIPREV mediante eleição, e o quórum para deliberações será de maioria relativa dos seus membros.