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Sobre a educação, com base na Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão, assinale a alternativa INCORRETA.
A escolha dos diretores nas escolas municipais, será feita pelo Secretário de Educação, na forma da lei.
O Município promoverá a educação Pré-escolar e o Ensino Fundamental, com a colaboração da sociedade e a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O calendário escolar municipal será flexível e adequado às peculiaridades climáticas e as condições sociais e econômicas dos alunos.
Será assegurada em lei, a participação efetiva e proporcional de todos os segmentos sociais envolvidos, diretamente ou indiretamente, no processo educacional do Município, no Conselho Municipal de Educação.