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Segundo o Código Tributário Municipal de Imperatriz, para efeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, pode ser considerada zona urbana a área que apresentar, pelo menos, os melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público de
rede de iluminação pública, com posteamento, e ruas asfaltadas.
unidade escolar e praça pública.
calçamento com blocos intertravados e chafariz.
abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários.
posto de saúde e estação de tratamento de esgotos sanitários.


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