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Nos termos da Lei Municipal nº 4.877/2013 (Lei da Criação do VALIPREV), independentemente de outros vínculos com o Município, considera-se segurado obrigatório do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Valinhos, dentre outros,
o Prefeito.
qualquer Secretário Municipal.
o servidor municipal inativo aposentado pelo VALIPREV.
o Presidente da Câmara Municipal.
o Vereador.