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O prazo previsto pela Lei Complementar n° 63/2003 para a conclusão de processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá a:
30 dias, admitida a prorrogação por até 15 dias.
45 dias, com prorrogação de 30 dias, se necessário.
90 dias, com previsão de 60 dias para a prorrogação.