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Referente à utilização dos logradouros públicos, marque a alternativa que está em desacordo com o Código de Posturas do Município de Senador Canedo:
Entende-se por logradouros públicos, todos os bens particulares de propriedade privada, definidos em lei.
Os logradouros públicos poderão ser utilizados por qualquer comunidade, desde que previamente autorizada pelo órgão competente e que seja respeitada a higiene, tranquilidade, integridade, finalidade e conservação dos mesmos.
É vedada a instalação de bancas comerciais, de qualquer natureza, em passeios públicos fronteiriços e repartições públicas, hospitais, maternidades, centros e postos de saúde.
As bancas comerciais que porventura tenham sido instaladas em passeios fronteiriços a repartições públicas, hospitais, maternidades, centros e postos de saúde, terão o prazo de 90 (noventa) dias para desocuparem os referidos logradouros, tendo em vista a vedação da sua instalação nos locais mencionados.