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De acordo com o Código de Posturas do Município de Senador Canedo, é incorreto afirmar que:
O estabelecimento do profissional ambulante em logradouro público, somente será permitido em casos excepcionais e por período pré-determinado, mediante autorização precária de uso do local indicado;
A manutenção da limpeza do logradouro público, no entorno do veículo ou equipamento utilizado para o estabelecimento do profissional ambulante temporário é de responsabilidade do Poder Público;
A renovação anual da licença para o exercício de comércio ou serviço ambulante será efetuada pelo órgão próprio da prefeitura, independentemente de novo requerimento;
Considera-se camelô, para os efeitos do Código de Posturas do Município de Senador Canedo, a pessoa que, sem licença para a formalização e funcionamento, exerce atividade comercial ou de prestação de serviços de pequeno porte estacionado sobre logradouro ou em local de acesso público.