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Sob a luz da Lei Complementar nº 75 de 31 de julho de 2018, marque a alternativa INCORRETA.
Será licenciado com remuneração proporcional, baseada em laudo oficial da comissão internacional de Prevenção de Acidentes - CIPA, o servidor acidentado no trabalho ou que tenha adquirido doença profissional.
Para licença de até quinze dias, a inspeção será feita por médico da rede oficial, solicitada pela unidade administrativa responsável de cada Poder ou Órgão.
Caso o servidor esteja fora do Município, poderá ser admitido atestado passado por médico do local em que esteja sendo tratado.
Somente serão aceitos atestados médicos em que conste o Código Internacional de Doenças - CID.
Configura acidente no trabalho o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relaciona mediata ou imediatamente comas atribuições do cargo exercido.