No âmbito do Estado de Minas Gerais, as ações...
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No âmbito do Estado de Minas Gerais, as ações...

No âmbito do Estado de Minas Gerais, as ações administrativas para promover o licenciamento, fiscalização e controle ambientais já há algum tempo são delegadas aos municípios que possuem gestão ambiental mediante convênio, conforme Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016. É atribuição originária do município promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local listados na DN 213/17 e cumpridos os requisitos desta norma, bem como inseridas no SIMMA. Para os municípios que desejarem assumir o licenciamento, deverá ser respeitada uma série de critérios, dentre eles, que o impacto gerado se restrinja apenas ao seu território. Além disso, é necessário que estes possuam órgão ambiental capacitado e conselho municipal de meio ambiente.

Disponível em: meioambiente.mg.gov.br/noticias/13- informativo/3053-regularizacao-ambienta-municipal. Acesso em: 14 jan. 2020.

De acordo com a DN Copam 213/2017, assinale a alternativa na qual o empreendimento ou atividade não é passível de licenciamento pelo órgão ambiental municipal ficando ainda essa tipologia sob a responsabilidade do órgão ambiental estadual responsável.


A

Destilação de frações da produção de cachaça (cabeça e cauda) para produção de álcool combustível.


B

Estação de tratamento de água para abastecimento.


C

Outorga para a captação de água através de poços tubulares.


D

Central de recebimento, armazenamento, triagem e / ou transbordo de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes.