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Conforme o artigo 70 da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestais e de proteção à biodiversidade no Estado de Minas Gerais, o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais será realizado por meio de sistema de informação, com integração de dados de diferentes órgãos, atividades de fiscalização e regulamentação pelo órgão ambiental competente. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. O corte e a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo, para fins de controle de origem, o plantio ou o reflorestamento estar previamente cadastrados no órgão ambiental competente; e o corte ou a exploração ser previamente declarados, assim como deve ser feito o recolhimento da taxa florestal, cujo comprovante de pagamento deverá acompanhar o documento de controle.
II. O plantio e o reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e as condições previstas na legislação vigente, devendo ser informados ao órgão ambiental competente, no prazo de até três anos, para fins de controle de origem.
III. Os dados do sistema a que se refere o caput serão disponibilizados para acesso público por meio da internet.
IV. É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas APPs e de Reserva Legal.
Estão corretas as afirmativas
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
São atividades de utilidade pública:
Regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados, predominantemente, por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas.
Atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.
Atividades e obras de defesa civil.
Implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer, atividades educacionais, culturais ao ar livre, em áreas urbanas e rurais consolidadas.
Com base na legislação estadual referente à segurança contra incêndio e pânico nas edificações, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) Na impossibilidade de serem utilizados vedadores corta-fogo nas aberturas de paredes, pela existência de obstáculos na abertura, pode-se utilizar alternativamente a proteção por cortina d'água, desde que a área da abertura não ultrapasse 1,5 m².
( ) Quaisquer aberturas existentes nas paredes corta-fogo de compartimentação destinadas à passagem de instalações elétricas devem ser seladas de forma a promover a vedação total corta-fogo.
( ) Em fachadas, quando a separação for provida por meio dos prolongamentos dos entrepisos, as abas devem se projetar, no mínimo, 0,90 m além do plano externo da fachada.
( ) Os materiais transparentes ou translúcidos das janelas devem ser incombustíveis, com exceção dos vidros laminados.
Assinale a sequência correta.
V V V V
F V F V
F F V F
V F F F
De acordo com a Lei nº 20.922/2013, que dispõe sobre a política florestal e a de proteção à biodiversidade no Estado de Minas Gerais, as Unidades de Conservação são classificadas como Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
Avalie os exemplos listados a seguir e assinale com (1) as de Proteção Integral e com (2), as de Uso Sustentável.
( ) parque;
( ) reserva biológica;
( ) reserva extrativista;
( ) área de proteção ambiental (APA);
( ) floresta estadual;
( ) estação ecológica;
( ) refúgio da vida silvestre.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, segundo a ordem apresentada.
1 – 2 – 1 – 2 – 1 – 2 – 2.
1 – 1 – 2 – 2 – 2 – 1 – 1.
2 – 1 – 2 – 2 – 1 – 1 – 2.
2 – 2 – 1 – 1 – 1 – 2 – 2.
Segundo a Lei nº 14.130/01, o estabelecimento de normas técnicas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio ou qualquer tipo de catástrofe inclui
instruções para a instalação de equipamentos capazes de detectar e prevenir vazamento de gás.
medidas técnicas para a localização de instrumentos capazes de detectar e impedir curtos circuitos.
instruções capazes de identificar problemas futuros na instalação de ar condicionado.
orientações técnicas capazes de localizar vazamento de óleo nas instalações mecânicas.


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Conforme consta na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestais e de proteção à biodiversidade no Estado de Minas Gerais, a autorização para exploração de cobertura vegetal nativa, emitida pelo órgão ambiental competente, complementará o documento ambiental destinado à comercialização e ao transporte dos produtos e subprodutos florestais. Nesse contexto, analise os entes a seguir.
I. A pessoa física ou jurídica que explore, utilize, transforme, industrialize, comercialize ou consuma, no território do Estado, sob qualquer forma, produto ou subproduto da flora nativa ou plantada.
II. O apicultor.
III. Pessoa física ou jurídica que transporte carvão vegetal no território do Estado, ainda que o produto seja originário de outra unidade da Federação.
IV. Pessoa física que utilize produto ou subproduto da flora para uso doméstico ou trabalho artesanal, salvo quando se tratar de espécie ameaçada de extinção, inclusive em âmbito local.
V. Empresa de comércio varejista e a microempresa que utilizem produto ou subproduto da flora já processado química ou mecanicamente, nos limites estabelecidos pelo poder público.
De acordo com a Lei nº 20.922, ficam isentos do registro e renovação anual do cadastro no órgão ambiental competente os entes
I, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
II, IV e V, apenas.
III, IV e V, apenas.
No que diz respeito à Política Estadual de Segurança de Barragens, instituída em Minas Gerais por força da Lei Estadual nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, é INCORRETO afirmar:
A lei é aplicável a barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, que apresentem, no mínimo, uma das seguintes características: altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a dez metros; capacidade total do reservatório maior ou igual a um milhão de metros cúbicos; reservatório com resíduos perigosos; potencial de dano ambiental médio ou alto, conforme regulamento.
O licenciamento e a fiscalização ambiental de barragens no Estado competem a órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sem prejuízo das ações de fiscalização previstas no âmbito da Política Nacional de Segurança de Barragens.
Antes da análise do pedido de licença ambiental prévia, o órgão ou a entidade competente do Sistema Estadual de Meio Ambiente promoverá audiências públicas para discussão do projeto conceitual da barragem, considerando suas diversas fases de implantação até a cota final, para as quais serão convidados o empreendedor, os cidadãos afetados direta ou indiretamente residentes nos municípios situados na área da bacia hidrográfica onde se situa o empreendimento, os órgãos ou as entidades estaduais e municipais de proteção e defesa civil, as entidades e associações da sociedade civil, o Ministério Público e a Assembleia Legislativa, e serão reservados espaço e tempo às mulheres, para que sejam discutidos os impactos específicos do empreendimento em suas vidas.
Fica vedada a concessão de licença ambiental para operação ou ampliação de barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos industriais ou de mineração que utilizem os métodos de alteamento a jusante, a montante e por linha de centro.
O Ministério Público pode aplicar aos infratores do Código Estadual de Proteção aos Animais a penalidade de multa, no limite máximo dois mil reais, avaliando eventuais atenuantes e agravantes da conduta.
Certo
Errado
Qual das siglas abaixo corresponde ao Programa de Monitoramento da Qualidade dos Alimentos Comercializados em Minas Gerais:
GVA
PROGVISA
NBCAL
CISTT
No âmbito do Estado de Minas Gerais, as ações administrativas para promover o licenciamento, fiscalização e controle ambientais já há algum tempo são delegadas aos municípios que possuem gestão ambiental mediante convênio, conforme Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016. É atribuição originária do município promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local listados na DN 213/17 e cumpridos os requisitos desta norma, bem como inseridas no SIMMA. Para os municípios que desejarem assumir o licenciamento, deverá ser respeitada uma série de critérios, dentre eles, que o impacto gerado se restrinja apenas ao seu território. Além disso, é necessário que estes possuam órgão ambiental capacitado e conselho municipal de meio ambiente.
Disponível em: meioambiente.mg.gov.br/noticias/13- informativo/3053-regularizacao-ambienta-municipal. Acesso em: 14 jan. 2020.
De acordo com a DN Copam 213/2017, assinale a alternativa na qual o empreendimento ou atividade não é passível de licenciamento pelo órgão ambiental municipal ficando ainda essa tipologia sob a responsabilidade do órgão ambiental estadual responsável.
Destilação de frações da produção de cachaça (cabeça e cauda) para produção de álcool combustível.
Estação de tratamento de água para abastecimento.
Outorga para a captação de água através de poços tubulares.
Central de recebimento, armazenamento, triagem e / ou transbordo de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes.


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Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, EXCETO:
a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional.
a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo.
a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Nos termos da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei nº 13.199/99, é correto afirmar, EXCETO:
A Política Estadual de Recursos Hídricos visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios.
As Agências de Bacias Hidrográficas, ou as entidades a elas equiparadas, por ato do CERH-MG, atuarão como unidades executivas centralizadas de apoio aos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica e responderão pelo seu suporte administrativo, técnico e financeiro, e pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos, na sua área de atuação.
As organizações técnicas de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos poderão prestar apoio e cooperação ao SEGRH-MG, mediante convênio, contrato, acordo, parceria ou consórcio, observada a legislação aplicável e regulamento próprio.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos é instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos.


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São sujeitos a outorga pelo poder público, independentemente da natureza pública ou privada dos usuários, os seguintes direitos de uso de recursos hídricos, conforme o disposto na Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei nº 13.199/99, EXCETO:
O uso de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural.
O lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais efluentes líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
O aproveitamento de potenciais hidrelétricos.
As acumulações, as derivações ou a captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, até para abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.
Nos termos da Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei 13.199/99, constitui infração às normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, EXCETO:
Realizar captação de águas subterrâneas através de dois ou mais poços artesianos, por um mesmo empreendimento.
Perfurar poços para a extração de águas subterrâneas ou operá-los sem a devida autorização, ressalvados os casos de vazão insignificante, assim definidos em regulamento.
Utilizar recursos hídricos ou executar obra ou serviço relacionado com eles, em desacordo com as condições estabelecidas na outorga.
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
Segundo a Lei n° 18.309/2009, rege a prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado de Minas Gerais o seguinte princípio ou diretriz:
manutenção, em condições adequadas, pelo usuário, dos equipamentos dos serviços instalados em seu domicílio, estabelecimento e ainda nas vias públicas em geral.
responsabilização do usuário por danos causados ao sistema de saneamento básico e aos recursos hídricos.
prioridade para o atendimento das funções essenciais relacionadas com a atividade industrial e com os interesses comerciais.
viabilização do desenvolvimento social e econômico e esgotamento gradual dos recursos hídricos.
Conforme disposto na Lei 14.309/2002, sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado de Minas Gerais, quando for verificado que uma área se encontra abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo sua vocação e capacidade de suporte do solo, é CORRETO afirmar:
O órgão competente estabelecerá as normas referentes à elaboração e à execução de planos de manejo florestal na propriedade.
Não é permitida a conversão de floresta ou outra forma de vegetação nativa para uso alternativo do solo na propriedade rural já desmatada.
A pessoa física ou jurídica que consuma produtos ou subprodutos florestais de florestas plantadas nestas condições fica obrigada a formar florestas para fins de reposição florestal.
A não comprovação de uso alternativo do solo sujeitará o infrator à interdição da propriedade e à implementação de medidas mitigadoras ou compensatórias de reparação ambiental.