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Os projetos de lei que versam sobre a organização administrativa, matéria orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bragança Paulista,
é da competência exclusiva do Prefeito Municipal.
é da competência exclusiva da Câmara de Vereadores.
poderá ser proposto pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
poderá ser proposto por qualquer Vereador interessado no assunto.
poderá ser proposto por, no mínimo, 2% (dois por cento) dos eleitores do Município.