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De acordo com a Lei do Município de Cáceres nº 2.476/2015, com as alterações da Lei nº 2.520/2016, que dispõe sobre a criação do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal (SSAAP), em relação às receitas da autarquia, é correto afirmar:
O órgão de direção executiva tem plenos poderes para realizar operações de crédito para obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água e esgoto.
A aplicação de disponibilidades financeiras no mercado financeiro dependerá de prévia aprovação pela Câmara Municipal.
A criação de taxas e o aumento de valores das taxas existentes dependerão de prévia autorização do Prefeito Municipal, por meio de Decreto Municipal.
Os recursos oriundos de créditos adicionais, desde que aprovados por autorização legislativa, serão aplicados inclusive para execução de obras novas.