

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em conformidade com a Lei Complementar n.º 106/2015 do Município de Cáceres-MT, que dispõe sobre a organização administrativa do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal (SSAAP), ao tomar conhecimento de qualquer omissão no dever de prestar contas, deverá o controlador interno, sob pena de responsabilidade solidária,
alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
imediatamente determinar a instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
encaminhar representação formal ao Tribunal de Contas do Estado para que proceda à auditoria externa de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, conforme o caso.
denunciar as irregularidades ao Prefeito Municipal para que decrete intervenção na autarquia, com o fim de afastar os responsáveis dos cargos de gestão.