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O capítulo IX do Código de Posturas trata da limpeza de terrenos, cursos d’água e de valas, inclusive mencionando que terrenos suscetíveis de erosão, desmoronamento ou carreamento de terras, materiais, detritos, destroços e lixo para logradouros, sarjetas, valas ou canalização pública e particular, será obrigatoriamente protegido por obras de arrimo.
De acordo com essa lei, é CORRETO afirmar que compete indicar as obras necessárias de proteção:
Ao proprietário do terreno.
À Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Ao Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente.
Ao órgão municipal competente.