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O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira/MG estabelece que servidores são aqueles legalmente investidos em cargo público de provimento efetivo ou de provimento em comissão. Os cargos efetivos são aqueles ocupados por servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Dessa forma, são requisitos básicos para a investidura em cargo público, EXCETO:
Gozo dos direitos políticos.
Regularidade com as obrigações militares e eleitorais.
Nível de escolaridade exigido para exercício do cargo.
Idade mínima de dezoito anos e máxima de quarenta e cinco anos.