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A Lei Orgânica do Município de Itabira/MG estabelece que as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, desde que presentes mais da metade de seus membros.
Dependerá do voto de 2/3 dos membros da Câmara a aprovação dos projetos que versarem sobre:
Emenda à lei orgânica.
Plano diretor.
Aprovação e modificação do regimento interno.
Regime jurídico único e estatuto dos servidores públicos.