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De acordo com as regras atinentes ao processo legislativo do município de Itabira/MG, assinale a alternativa CORRETA:
A Lei Orgânica poderá ser alterada por proposta de dois terços dos vereadores.
A Lei Orgânica poderá ser alterada por proposta de cinco por cento dos eleitores do município.
A Lei Orgânica poderá ser alterada por proposta do vice-prefeito.
A proposta, após parecer escrito de cada comissão, aprovada por um terço de seus membros, será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em cada um, um terço dos votos dos membros da Câmara.