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Conforme disposto na Lei Complementar nº 20, de 30 de dezembro de 2002, que institui o Código Tributário do Município de Itajaí, assinale a alternativa correta a respeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Considera-se ocorrido o fato gerador do IPTU em 30 de março de cada exercício.
O IPTU incide sobre o imóvel que seja utilizado como sítio de recreio, mesmo localizado fora da zona urbana.
Para efeito de IPTU, consideram-se áreas construídas os terrenos onde existirem edificações de caráter provisório, mesmo que possam ser removidas sem destruição ou alteração, seja qual for a sua forma ou destino.
Na determinação do valor venal do imóvel, que constitui a base de cálculo do IPTU, deverá ser considerado o valor de todos os bens móveis mantidos no bem imóvel, em caráter permanente ou temporário, para qualquer finalidade.
O lançamento tributário do IPTU é anual e será realizado na modalidade mista ou por declaração.