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De acordo com a Lei Complementar nº 20, de 30 de dezembro de 2002, que institui o Código Tributário do Município de Itajaí, assinale a alternativa correta a respeito da contribuição de melhoria.
A contribuição de melhoria será arrecadada em 10 parcelas anuais.
Considera-se ocorrido o fato gerador da contribuição de melhoria na data de início da obra a ser realizada pela municipalidade.
A reclamação apresentada contra lançamento da contribuição de melhoria suspende a exigibilidade do crédito tributário.
O cálculo da contribuição de melhoria terá como limite total o montante de 50% das despesas realizadas com a execução da obra pública.
A contribuição de melhoria será lançada em nome do sujeito passivo, de acordo com os dados constantes do Cadastro Fiscal da Prefeitura, aplicando-se, naquilo que couber, as regras estabelecidas para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.