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Conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, consideram-se (1) microempresas e (2) empresas de pequeno porte, respectivamente, aquelas que aufiram, em cada ano- -calendário, as seguintes receitas brutas:
(1) inferior a R$ 240.000,00 •
(2) superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
(1) igual ou inferior a R$ 280.000,00 •
(2) superior a R$ 280.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.800.000,00.
(1) igual ou inferior a R$ 360.000,00 •
(2) superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
(1) inferior a R$ 380.000,00 •
(2) superior a R$ 380.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.200.000,00.
(1) igual ou inferior a R$ 480.000,00 •
(2) superior a R$ 480.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.