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De acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, o prazo da qual o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, poderão ausentar-se do Município sem a licença da Câmara Municipal, é de no máximo:
30 dias.
20 dias.
15 dias.
10 dias.