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O artigo 200 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabreúva trata do Veto. Se o veto do Prefeito for rejeitado pelo Plenário da Câmara, o projeto será reenviado ao Prefeito, para promulgação dentro do prazo de:
10 (dez) dias.
8 (oito) dias.
48 (quarenta e oito) horas.
24 (vinte e quatro) horas.