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Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabreúva, as propostas de emenda à Lei Orgânica, através da iniciativa popular, só poderá ser apresentada a Câmara quando houver a manifestação de pelo menos:
1% (um por cento) do eleitorado local.
5% (cinco por cento) do eleitorado local.
10% (dez por cento) do eleitorado local.
0,5% (meio por cento) do eleitorado local.