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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Guaramirim assinale a alternativa que contempla a competência legislativa privativa do Município de Guaramirim:
Elaborar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, estimando a receita e fixando a despesa.
Zelar pela guarda da constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Ao município compete suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse.
Recusar fé aos documentos públicos.
Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.