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Sobre o Cadastro Fiscal previsto pelo Código Tributário Municipal de Franca, julgue os itens a seguir.
I. O Cadastro Fiscal da Prefeitura de Franca compreende o cadastro imobiliário; o dos produtores, industriais e comerciantes; o dos prestadores de serviço de qualquer natureza; e o dos veículos e aparelhos automotores.
II. O cadastro imobiliário compreende os terrenos existentes ou que venham a existir nas áreas urbanas ou destinadas à urbanização e os imóveis rurais, bem como as edificações existentes, ou que vierem a ser construídas, nas áreas urbanas e urbanizáveis.
III. A Prefeitura de Franca poderá, quando necessário, instituir outras modalidades acessórias de cadastros a fim de atender à organização fazendária dos tributos de sua competência, especialmente os relativos à contribuição de melhoria.
IV. O Cadastro dos Produtores, Industriais e Comerciais compreende os estabelecimentos de produção, inclusive agropecuários, de indústria e de comércio, habituais e lucrativos, exercidas no âmbito do Município.