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Consoante disposição expressa da Lei Complementar 116/03, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Sobre referido imposto, assinale a alternativa incorreta.
Dentre outras hipóteses, o imposto não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórias relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do Pais ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do Pais.
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 5% (cinco por cento).