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Um auditor está realizando testes para verificar se as operações da conta contábil “Estoque de materiais” do ativo da companhia Atalaia, que é uma prestadora de serviços, foram registradas corretamente. Para isso, identificou que em 09 de dezembro de 2018 a companhia fez a aquisição de insumos, que foram registrados na conta contábil “Estoque de materiais”.
O auditor obteve cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que acobertou a operação. Entre outras informações, constavam no DANFE os campos:
- Valor das mercadorias: R$ 1.000.
- Valor do IPI: R$ 100.
- Valor do ICMS: 170.
- Valor total da nota fiscal: R$ 1.100.
Sabendo que a companhia Atalaia está enquadrada no regime de tributação do Lucro Presumido e não é contribuinte do IPI e tampouco do ICMS, o valor correto da operação que deve ser registrado na conta contábil “Estoque de materiais” é de:
R$ 830.
R$ 930.
R$ 1.000.
R$ 1.100.
R$ 1.270.