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Em conformidade com a Lei nº 1.138/2010 - Código Tributário Municipal, quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), assinalar a alternativa INCORRETA:
O imposto é anual e a obrigação de pagá-lo se transmite ao adquirente da propriedade do imóvel ou dos direitos a ele relativos.
O pagamento do imposto deverá sempre ser efetuado em cota única.
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Constitui fato gerador desse imposto o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana e que não se destine à exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.