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A Lei Municipal nº 5.875/2018 estabelece que a avaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos na carreira de Guarda Civil Municipal de Bagé será realizada de forma contínua e formalizada, anualmente, por Comissão Disciplinar. Segundo as disposições do Art. 37 da referida Lei, NÃO se encontra entre os critérios para avaliação de desempenho desses servidores o(a):
Iniciativa/coragem.
Criatividade/ autonomia.
Espírito de corpo/liderança.
Caráter/honra.
Camaradagem/lealdade.