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A Lei Municipal n.º 162/2007 dispõe sobre o plano diretor participativo de Canaã dos Carajás, o qual, conforme estabelece em seu artigo 1.º, tem como objetivo realizar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade e promover o uso, socialmente justo e compatível com a salubridade ambiental, de seu território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes. Esse plano deverá ser observado pelos agentes públicos e privados que atuam no município. Com base nessa Lei, julgue os itens 61 e 62.
A universalização da mobilidade e da acessibilidade e a prioridade ao fomento do transporte privado são princípios observados na redação e na aplicação do plano diretor participativo do município de Canaã dos Carajás.