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Com relação à utilização de bens municipais por terceiros, a Lei Ordinária nº 1.801/1990, do Município de São Roque, determina que a
permissão, que somente incidirá sobre bens móveis, será feita a título precário, através de decreto.
concessão administrativa de bens públicos de uso comum será outorgada mediante portaria, pelo prazo máximo do mandato do Executivo.
concessão administrativa dos bens públicos de uso especial dependerá de decreto municipal.
Prefeitura Municipal poderá conceder máquinas e operadores a particulares, desde que para serviços transitórios e sem prejuízo aos trabalhos do município.
autorização, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita por portaria, para atividades de usos específicos, transitórios ou definitivos.