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Acerca das penas disciplinares a que estão sujeitos os servidores públicos municipais infratores, dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares-ES que a pena de REPREENSÃO será aplicada:
verbalmente, em caso de negligência, fazendo-se a devida anotação na ficha individual.
por escrito, nos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres.
em casos de falta grave comprovada ou de reincidência.
com a nota “a bem do serviço público”.
por meio da cassação da aposentadoria.


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