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A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece o seguinte:
as disposições dessa Lei não se aplicam às medidas provisórias.
as leis deverão ser estruturadas em 3 (três) partes básicas: epígrafe, ementa e preâmbulo.
a lei poderá conter matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão, desde que especificada no preâmbulo.
os decretos e os demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo não precisam atender ao disposto na Lei Complementar.
o preâmbulo serve para indicar o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e sua base legal.