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Nos termos da Lei Complementar nº 042/1997 (Plano de Carreira do Pessoal da Guarda Municipal de Araçatuba), é correto afirmar que fica assegurada uma promoção à classe imediata a todo guarda municipal que passar à inatividade, após
25 (vinte e cinco) anos de serviços prestados ao serviço público municipal.
30 (trinta) anos, no mínimo, de serviços prestados ao serviço público municipal.
20 (vinte) anos de serviços prestados ao serviço público municipal.
35 (trinta e cinco) anos, no mínimo, de serviços prestados ao serviço público municipal.
22 (vinte e dois) anos de serviços prestados ao serviço público municipal.