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No município de Araçatuba, a queima de fogos de artifício, tais como fogos de estampido, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e similares
deve limitar-se ao período entre 8 horas da manhã e 22 horas, exceto no Natal e Ano Novo ou em comemorações específicas, mediante Decreto do Executivo Municipal.
somente é permitida em determinados locais centrais da cidade, com menor ocupação residencial e distantes de áreas de fauna silvestre.
está sujeita a licença específica, da qual devem constar local e horário de emprego dos fogos e responsável técnico pela sua adequada utilização.
é proibida, ficando os infratores sujeitos a multa ou, em se tratando de agentes públicos, a sanções disciplinares.
é livre no horário das 6 horas da manhã às 24 horas, sendo proibida nos demais horários, inclusive feriados.
A Administração Municipal concluiu estudos que apontam a viabilidade de implantação de uma banca de jornais e revistas em uma praça pública, bem de uso comum do povo, havendo interesse de particulares em explorar esse equipamento e conveniência da Administração de que o processo se dê pela via administrativa. Nos termos da Lei no 8.009/2017 e respeitada a Lei Orgânica do Município e legislação federal pertinente, prevê-se que a outorga do direito de uso do espaço público municipal a terceiros ocorra por meio de
alienação patrimonial, mediante leilão, a partir de edital de chamamento público.
permissão de uso, a título precário, por prazo determinado, a partir de chamamento público.
concessão de uso, por dez anos, renováveis, mediante leilão, a partir de edital de chamamento público.
concessão de uso, por dez anos, renováveis, mediante carta convite dirigida a interessados previamente cadastrados.
concessão do direito real de uso, a título precário, mediante carta convite dirigida a interessados previamente cadastrados.
Um estabelecimento prestador de serviços funcionando regularmente no município de Araçatuba pretende mudar-se de endereço, por motivos de sua própria conveniência. Para tal, segundo o Código de Posturas do município,
o imóvel de destino deverá ter sido originalmente aprovado prevendo-se o uso pretendido pelo prestador de serviços, sendo a licença de localização e funcionamento válida para o novo endereço mediante simples comunicação da mudança à Prefeitura.
o imóvel de destino deverá ter sido originalmente aprovado prevendo-se o uso pretendido pelo prestador de serviços, ou plenamente adaptado para os novos fins, sendo a licença de localização e funcionamento válida para o novo endereço mediante simples comunicação da mudança à Prefeitura.
bastará a comunicação da mudança à Prefeitura e uma declaração de que as novas instalações atendem integralmente às exigências de habitabilidade e a normas de segurança aplicáveis, sem necessidade de expedição de nova licença de localização.
bastará uma declaração de que as novas instalações atendem integralmente às exigências de habitabilidade e a normas de segurança aplicáveis, sendo a licença de funcionamento documento de caráter administrativo que independe da localização do estabelecimento.
deverá ser solicitada a correspondente licença de localização, devendo o imóvel de destino atender às prescrições do Código de Edificações e da Lei do Plano Diretor do município e satisfazer as exigências legais de habitação e as condições de funcionamento.
Um condomínio de comércio e serviços abrigará diferentes atividades classificadas como incômodas em diferentes unidades autônomas. O Plano Diretor do Município (Lei no 168/2006) determina que
a localização das atividades previstas no condomínio seja licenciada previamente à aprovação da edificação.
a lista de atividades propostas para o local seja divulgada e promovida audiência pública aberta à vizinhança, para discussão do projeto.
o licenciamento dessas atividades esteja sujeito ao cumprimento das medidas constantes do Código de Posturas.
sejam licenciadas, quando da aprovação da construção, todas as atividades comerciais e de serviços que utilizarão as unidades autônomas.
seja apresentada, quando da aprovação do empreendimento, uma lista das atividades previstas em todas as unidades autônomas, devendo as condições de segurança e as medidas de mitigação das incomodidades atender aos requisitos da atividade mais exigente.
São consideradas Feiras Itinerantes e, portanto, serão sujeitas à observância da Lei no 8.219/2019, dentre outros eventos,
feiras escolares, do agronegócio ou de negócios técnico científicos.
feiras realizadas com frequência e habitualidade, semanalmente, sempre no mesmo local, ao ar livre, ainda que apenas um dia da semana.
festas de entidades religiosas, organizadas pela própria entidade, cuja receita reverta integralmente fins beneficentes e/ou obras assistenciais.
bazares ou eventos similares, de atuação direta no âmbito do comércio varejista e prestação direta de serviços ao usuário final do local do evento, com fins lucrativos.
feiras de associações de classe e representativas do comércio e da indústria de Araçatuba, com o objetivo de estimular o desenvolvimento local com a venda de produtos e serviços.
De acordo com o § 2o do artigo 27, a contratação temporária
será feita por indicação, a critério da Secretaria de Educação do município.
ocorrerá segundo critérios estabelecidos caso a caso, na ocasião da necessidade.
poderá consistir da utilização da lista da aprovados remanescentes, quando houver concurso público vigente.
não pode ocorrer, pois a vaga será ocupada por funcionário já admitido, em regime de acúmulo de cargo.
ocorrerá por indicação, sem a realização de novo concurso específico para essa admissão.
Marcos encontra-se em licença para tratamento de saúde, pois foi acometido por uma das doenças admitidas na legislação previdenciária nacional. A Lei n° 3.774/92, que disciplina os direitos, deveres e responsabilidades a que se submetem os funcionários da Prefeitura prevê que, em uma situação como a desse funcionário, ele
poderá dedicar-se a outra atividade remunerada, desde que essa atividade não acarrete prejuízo à sua saúde.
terá seus vencimentos reduzidos em dois terços quando o afastamento for superior a 30 (trinta) e, no máximo, de até 60 (sessenta) dias.
deverá permanecer recluso em sua residência e/ou ambiente hospitalar até estar apto a retornar as suas funções.
poderá comparecer a seu local de trabalho nas datas em que se sentir bem de saúde, percebendo hora-extra conforme as horas trabalhadas.
poderá, no curso de sua licença, requerer exame médico, caso se julgue em condições de reassumir o exercício do cargo.
De acordo com a Lei Complementar no 3.774/1992, são deveres do funcionário além dos que lhe cabem em virtude do desempenho de seu cargo e dos que decorrem, em geral, de sua condição de servidor público:
frequentar cursos legalmente instituídos para treinamento, aperfeiçoamento e especialização.
comparecer ao serviço, com assiduidade e pontualidade, exceto nas horas de trabalho extraordinário, quando convocado.
ter sigilo sobre os atos de ilegalidade ou abuso de poder.
residir na localidade onde exerce o cargo ou em outra dela distante até 30 quilômetros.
tratar com urbanidade os colegas e o público em geral, atendendo este com preferência pessoal.
No município de Araçatuba, instalações removíveis, utilizadas para comércio em vias e logradouros públicos, são
proibidas por lei, sujeitando-se os infratores a multa e apreensão de mercadorias, as quais serão leiloadas e os recursos revertidos para o Fundo Social de Solidariedade.
autorizadas por meio de permissão, de caráter pessoal e precário, em locais previamente designados pela Prefeitura.
objeto de concessão por prazo determinado, com máximo de cinco anos, mediante processo público de licitação de lotes de locais de interesse para o comércio ambulante, podendo os interessados participar do processo individualmente ou organizados em cooperativas.
exploradas por concessionária única, que obteve o monopólio da instalação desse tipo de comércio por 30 anos e administra o acesso de pequenos comerciantes de rua aos locais destinados pela Prefeitura a esse tipo de uso.
operadas por cooperativa de ambulantes que obteve da Municipalidade autorização para explorar locais que a Prefeitura considera adequados a esse tipo de comércio, devendo novos interessados candidatar-se a aderir à Cooperativa, mediante processo seletivo.
De acordo com o Código Tributário Municipal de Araçatuba, depende de prévia licença e recolhimento da taxa correspondente a exploração, em vias e logradouros do Município, bem como nos lugares de acesso ao público, de meios de publicidade como:
cartazes, letreiros, quadros e painéis, somente, sempre que forem utilizadas vias e logradouros públicos.
cartazes, letreiros, quadros e painéis, e propaganda falada, somente quando forem utilizadas vias e logradouros públicos.
cartazes, letreiros, quadros e painéis e propaganda falada, em vias e logradouros públicos, em lugares de acesso ao público ou que forem de qualquer forma, visíveis de via pública.
propaganda eleitoral, cartazes, letreiros, quadros e painéis, sempre que forem utilizadas vias e logradouros públicos.
propaganda eleitoral, cartazes, letreiros, quadros e painéis e propaganda falada, em vias e logradouros públicos, em lugares de acesso ao público ou que forem de qualquer forma, visíveis de via pública.
Assinale a alternativa que está de acordo com o Decreto no 16.417/2012.
Os profissionais autônomos sujeitos à tributação fixa são considerados como contribuintes e não estão obrigados à apresentação da Declaração Mensal de Serviços.
Os prestadores de serviços que, durante o mês de competência, não apresentarem movimento econômico tributável pelo ISS, ficam dispensados de indicar estas circunstâncias na Declaração Mensal de Serviços.
A Declaração Mensal de Serviços deverá ser apresentada mensalmente contra recibo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, contendo as informações referentes ao mês imediatamente anterior.
A Declaração Mensal de Serviços deverá ser apresentada pelo estabelecimento emitente da nota fiscal, admitindo-se, igualmente, a consolidação pelo estabelecimento matriz.
Independentemente da apresentação da Declaração Mensal de Serviços, o ISSQN correspondente aos serviços prestados deverá ser recolhido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de sua ocorrência.
De acordo com o art. 56 da Lei Complementar no 288, de 12 de dezembro de 2022, do município de Araçatuba, integrantes do Quadro do Magistério Público e os integrantes do Quadro de Apoio à Educação poderão ser afastados do exercício do cargo, respeitado o interesse da administração municipal para, entre outros, frequentar curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado na área da Educação. Prevê-se a realização de processo seletivo específico ao campo de atuação, no qual serão aprovados até 5 profissionais da educação básica. Assinale a alternativa correta sobre esses casos.
Ao servidor em gozo do afastamento serão concedidos um mínimo de 12 e um máximo de 24 meses com a finalidade fundamental de cursar as disciplinas obrigatórias e/ou créditos obrigatórios do curso de pós-graduação stricto sensu no qual esteja devidamente matriculado.
A inscrição e a participação no processo seletivo de servidor em estágio probatório está sujeita ao parecer favorável da direção da unidade escolar ou à aprovação dada pela Secretaria Municipal de Educação para servidores em nível de direção e supervisão mediante requerimento prévio.
Os servidores efetivos e estáveis que não participaram ou não foram atendidos no processo seletivo poderão afastar-se do cargo pelo prazo máximo de 12 meses, para frequentar cursos de doutorado, mestrado, pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização ou atualização, sem prejuízo de remuneração e das demais vantagens do cargo.
Ao término do afastamento concedido, o servidor retornará ao trabalho junto à Secretaria Municipal de Educação e deverá ser realocado para função superior condizente com o novo nível acadêmico e permanecer, no mínimo, por igual período ao do afastamento, inclusive para solicitação de um novo afastamento de qualquer natureza.
É vedado assumir outra atividade remunerada, pública ou privada, no decorrer do afastamento, exceto o benefício de bolsa de estudo e pesquisa vinculada ao programa universitário stricto sensu no qual esteja matriculado.
A Fazenda Municipal de Araçatuba foi condenada a indenizar um terceiro prejudicado por mau funcionamento de um serviço municipal, já tendo a decisão em última instância transitado em julgado. Procedimento administrativo, que correu em paralelo, atribuiu a responsabilidade pelo prejuízo a um servidor da Prefeitura, encarregado da fiscalização desse serviço, já que o dano ao terceiro resultou de atos e/ou omissões praticados no desempenho de suas atribuições funcionais. Não houve, porém, acordo amigável, no âmbito desse procedimento, no sentido de que o servidor respondesse perante a Municipalidade pelos prejuízos ao erário decorrentes dessa indenização. Nessas condições, o Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal no 3.774/92 e alterações) estabelece que
serão automaticamente descontados, mensalmente, dos vencimentos do servidor, os valores correspondentes ao prejuízo causado, respeitado o limite de dez por cento do total recebido mensalmente por ele.
serão descontados mensalmente dos vencimentos do servidor, mediante medida administrativa, os valores correspondentes ao prejuízo causado, respeitado o limite de dez por cento do total recebido mensalmente por ele.
serão automaticamente descontados, mensalmente, dos vencimentos do servidor, os valores correspondentes ao prejuízo causado, respeitado o limite de vinte por cento do total recebido mensalmente por ele.
serão descontados mensalmente dos vencimentos do servidor, mediante medida administrativa, os valores correspondentes ao prejuízo causado, respeitado o limite de vinte por cento do total recebido mensalmente por ele.
cabe ação regressiva, impetrada judicialmente pela Municipalidade contra o servidor, responsabilizando-o pelos prejuízos.
A regulamentação, autorização e fiscalização de cartazes e anúncios e a utilização de outros meios de publicidade e propaganda em espaços públicos do município de Araçatuba são
de competência municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município.
regulada por legislação federal, suplementada por regulação complementar estadual e municipal e implementada pelo município, no exercício do poder de polícia.
objeto de concessão a empresa especializada na exploração de publicidade de rua, pelo prazo de 20 anos, a partir de janeiro de 2020.
reguladas concorrentemente pelos três níveis de governo, cabendo ao município sua implementação, com apoio estadual nos casos em que for necessário apoio policial.
de competência concorrente do município, respeitada a legislação federal, cabendo ao estado o poder de polícia.
Segundo informação toxicológica disponibilizada pela CETESB, o Brasil proíbe a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do inseticida organoclorado D.D.T. (para, para’-diclorodifeniltricloroetano), que faz parte da lista de poluentes orgânicos persistentes (POPs) da Convenção de Estocolmo, tratado internacional que visa à eliminação segura desses poluentes e à limitação de sua produção e uso. Com relação ao tema, o Código de Posturas do município de Araçatuba
não traz qualquer menção específica a esse produto, uma vez que não constam de seu texto quaisquer listagens de produtos e atividades que possam levar a exclusão de proibição por falta de menção expressa.
não traz qualquer menção específica a esse produto, havendo apenas menção genérica à proibição do uso de POPs em atividades sujeitas ao licenciamento municipal e à Fiscalização de Posturas.
apresenta conflito com a regulamentação nacional, na medida em que determina que cinemas, teatros e auditórios realizem aspersão semanal de emulsão aquosa de D.D.T. nos recintos destinados ao público e aos artistas.
corrobora a proibição, constando o D.D.T. da listagem de produtos cuja utilização constituirá infração às normas sanitárias e de funcionamento de estabelecimentos e de usos que envolvam permanência humana.
corrobora a proibição, detalhando sanções aos estabelecimentos regularmente licenciados no município que venham a utilizar o produto, em qualquer forma e para qualquer finalidade, e sem prejuízo das sanções previstas em legislação sanitária específica.
A atividade de armazenagem de algodão apresenta riscos elevados de incêndio, associados à combustão espontânea decorrente de processos de fermentação da fibra. Com relação à prevenção dos riscos ocupacionais e patrimoniais decorrentes, o Código de Posturas do município de Araçatuba
determina apenas parâmetros de localização dessa atividade, que não poderá situar-se em áreas urbanas do município.
determina parâmetros de localização dessa atividade e exige a contratação de seguro patrimonial e trabalhista como condição para a obtenção de licença de funcionamento.
impõe aos estabelecimentos de armazenagem a contratação de seguro de responsabilidade civil e danos a terceiros como condição para a obtenção de licença de funcionamento.
regulamenta o uso dos recintos de armazenagem, sua conservação e limpeza, os volumes, alturas e separação entre blocos de fardos, saídas e aberturas.
não se detém sobre o tema, visto que a cultura do algodão já não é praticada no município desde o final do século XX.
A Lei n° 3.774/92 que disciplina os direitos, deveres e responsabilidades, a que se submetem os funcionários da Prefeitura, tem um capítulo dedicado ao direito a férias, que prevê que o período de gozo de férias
abonará faltas ao serviço, ocorridas durante o período aquisitivo, descontando-as do total de dias de férias à que o funcionário tenha direito.
será remunerado com ¼ (um quarto) a mais do que o vencimento normal.
poderá ser interrompida, por desejo do funcionário, assegurando-se ao mesmo gozo oportuno desse período.
será fixada de acordo com a conveniência da administração.
poderá ser fruída de uma só vez ou em três períodos iguais.
Considere que uma obra pública no Município de Araçatuba acarretou a valorização de imóveis particular e, em face disso, a Administração está cobrando a contribuição de melhoria dos proprietários dos respectivos imóveis. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Complementar no 50/1997, é correto afirmar que
o contribuinte da contribuição de melhoria é o proprietário do imóvel ao tempo do lançamento, e a responsabilidade pelo seu pagamento não se transmite aos adquirentes do domínio do imóvel.
para que a Administração possa realizar a cobrança da contribuição de melhoria, deverá publicar lei complementar contendo, entre outros, a delimitação da área e a relação de imóveis beneficiados pela valorização, memorial descritivo do projeto e orçamento total do custo da obra.
os proprietários dos imóveis terão o prazo de 15 (quinze) dias, a começar da data do recebimento da notificação, para apresentar impugnação, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
a contribuição de melhoria será paga em até 12 (doze) parcelas de igual valor, vencida a primeira no dia 05 do mês subsequente à expedição do carnê ou aviso de cobrança.
na verificação do custo da obra serão computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administrações, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outros de praxe em financiamentos ou empréstimos.
Assinale a alternativa que apresenta uma consideração correta de acordo com art. 2o da Lei Complementar no 3.774/1992 do Município de Araçatuba.
Cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades, instituído nos quadros do funcionalismo, exclusivamente criado por lei federal ou resolução com denominação própria e atribuições específicas.
Vencimento: retribuição pecuniária básica, estabelecida a critério da prefeitura, paga quinzenalmente ao funcionário público pelo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo.
Remuneração: o mesmo que rendimento, retribuição pecuniária básica sem acréscimos das quantias referentes às vantagens pecuniárias a que o funcionário tem direito.
Classe: agrupamento de cargos públicos de mesma denominação e idêntica referência que podem apresentar diferentes vencimentos e atribuições.
Carreira: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho e escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade das atribuições, para progressão privativa dos titulares dos cargos que a integram.
De acordo com o artigo 261 da Lei Complementar no 3.774/1992, do município de Araçatuba-SP, é proibido ao funcionário
ausentar-se do serviço durante o expediente com prévia autorização do chefe imediato e com antecedência.
opor resistência justificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço.
retirar, com prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
promover manifestação de apreço no recinto da repartição, ou tornar-se solidário com elas.
manter sob sua chefia imediata outro funcionário aprovado no mesmo concurso público.